Capítulo 2

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CAPÍTULO II

Das Sessões

 

Art. 6º. As sessões do Conselho Deliberativo serão:

a) ordinárias;

b) extraordinárias.

Parágrafo Primeiro

As sessões ordinárias serão destinadas à discussões e votação dos assuntos de decisão do Conselho Deliberativo e realizar-se-ão periodicamente.

Parágrafo Segundo

As convocações para as sessões ordinárias serão feitas pelo Presidente, que definirá a relação dos assuntos que constituem a ordem do dia.

Parágrafo Terceiro

As sessões extraordinárias serão convocadas quando necessário, com objetivo expresso e antecedência mínima de quarenta e oito horas, pelo Presidente, por iniciativa própria ou em atendimento a requerimento justificado de pelo menos 12 (doze) de seus membros, ou ainda, por deliberação do próprio Conselho, em atendimento e requerimento justificado de qualquer dos seus membros.

Parágrafo Quarto

O Presidente do Conselho terá um prazo máximo de quarenta e oito horas para atendimento do requerimento de convocação de sessão extraordinária, findo o qual o Conselho se reunirá por convocação direta de pelo menos 12 (doze) dos seus membros, com objetivo expresso e antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 Parágrafo Quinto

As sessões ordinárias e extraordinárias serão públicas, salvo quando o Presidente deliberar em contrário pela natureza do assunto em discussão. Apresentado e exposto o assunto, poderá o plenário, por maioria dos presentes. manter ou não a condição de não pública da sessão.

Art. 7º. As sessões ordinárias realizar-se-ão mensalmente, exceto no mês de fevereiro, e terão início, em primeira convocação, no dia e hora previamente marcados e quinze minutos após, em segunda convocação.

Parágrafo Primeiro

As sessões do Conselho, ordinárias e extraordinárias, poderão ser abertas, em primeira convocação, com um número superior à metade do total de seus membros.

Parágrafo Segundo

Se até quinze minutos após a hora da primeira convocação não houver número necessário para abrir a sessão, o Presidente ou quem, na forma deste Regimento, o possa substituir, declarará expressamente o fato e abrirá a sessão em segunda convocação, com qualquer número.

Parágrafo Terceiro

Após a aprovação da ata da sessão anterior e findo o prazo concedido neste Regimento ao expediente, deverá ser encerrado o registro de presença.

Parágrafo Quarto

Para deliberar é indispensável a presença de um número superior à metade dos Membros do Conselho, salvo em segunda convocação. As decisões serão tomadas por maioria dos presentes, salvo quando este Regimento, ou o Regimento da COPPE, dispuser em contrário.

Art. 8º. As Atas de Sessão do Conselho Deliberativo só serão válidas depois de aprovadas pelo Conselho.

Art. 9º. O comparecimento dos Membros do Conselho às sessões, salvo por motivo justificado, é obrigatório, e pretere qualquer atividade da COPPE.

Art. 10. As Sessões Ordinárias do Conselho terão a duração de duas horas, contadas da hora regimental de sua abertura, a menos que haja prorrogações sucessivas até o máximo de 30 (trinta) minutos cada uma por proposta de qualquer dos membros e aprovação de dois terços do número de assinaturas no livro de presença na forma do Parágrafo Terceiro do Artigo Sétimo.