Capítulo 4
- Detalhes
- Categoria: Regimento
- Publicado: Quarta, 27 Julho 2016 18:02
- Escrito por Jorge Alberto
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CAPÍTULO IV
Da Ordem do Dia
Art. 12. Anunciada a ordem do dia, o Presidente submeterá ao Conselho, os assuntos na seqüência estabelecida em pauta dando a palavra em primeiro lugar aos respectivos relatores, se houver, ou na ordem de inscrição.
Art. 13. A seqüência estabelecida na pauta para a ordem do dia poderá ser alterada nos seguintes casos:
a) de preferência;
b) de urgência; e
c) de adiantamento de assunto.
Art. 14. Poderá ser concedida preferência para discussão e votação de qualquer assunto constante da pauta, se for apresentado pedido por qualquer membro e aprovado pelo plenário.
Art. 15. Poderá ser concedida urgência para imediata discussão e votação de qualquer assunto constante de pauta, se for apresentado pedido por qualquer membro e aprovada pelo plenário.
Parágrafo Primeiro
A urgência deverá ser solicitada mediante requerimento assinado, pelo menos, por cinco Membros do Conselho e somente será concedida pelo voto de dois terços dos presentes.
Parágrafo Segundo
O Presidente do Conselho poderá requerer, com a sua única assinatura, urgência para imediata discussão e votação de assunto não incluído em pauta, devendo o requerimento ser aprovado por dois terços dos presentes.
Art. 16. O requerimento de urgência não sofrerá discussão, podendo apenas encaminhar-lhe a votação dois oradores, um para justificá-la e outro para combatê-la, se for o caso.
Art. 17. Quando a discussão da matéria para a qual tiver sido concedida a urgência demonstrar a necessidade de ser proceder a alguma diligência, poderá qualquer dos membros propor que a urgência seja sustada pelo voto da maioria dos presentes.
Art. 18. A matéria a que se tenha reconhecido urgência continuará nesse regime até final deliberação, salvo se, voto do Conselho, a urgência for sustada.
Art. 19. O adiantamento da discussão de qualquer matéria poderá ser proposto pelo Presidente ou solicitado por um Membro sendo decidido pelo plenário.