Capítulo 3
- Detalhes
- Categoria: Regimento
- Publicado: Quarta, 27 Julho 2016 18:02
- Escrito por Jorge Alberto
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CAPÍTULO III
Do Expediente
Art. 11. Terminada a votação da ata da sessão anterior, caso esta não tenha sido anteriormente aprovada, passar-se-á ao expediente, que constará de comunicações da Mesa e dos Membros, e apresentação de projetos de resolução que serão encaminhados às Comissões competentes.
Parágrafo Primeiro
Os membros que desejarem fazer uso da palavra no expediente, que terá a duração improrrogável de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que houver sido aprovada a ata da sessão anterior, deverão inscrever-se junto à Secretaria do Conselho, indicando se o farão para comunicações ou para apresentação de projetos.
Parágrafo Segundo
A palavra será dada aos membros por ordem de inscrição e pelo prazo de três minutos. O expediente não poderá ser prorrogado ainda que a relação de inscritos não se tenha esgotado.