Regimento

Capítulo 3

CAPÍTULO III

Do Expediente

 

Art. 11. Terminada a votação da ata da sessão anterior, caso esta não tenha sido anteriormente aprovada, passar-se-á ao expediente, que constará de comunicações da Mesa e dos Membros, e apresentação de projetos de resolução que serão encaminhados às Comissões competentes.

Parágrafo Primeiro

Os membros que desejarem fazer uso da palavra no expediente, que terá a duração improrrogável de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que houver sido aprovada a ata da sessão anterior, deverão inscrever-se junto à Secretaria do Conselho, indicando se o farão para comunicações ou para apresentação de projetos.

Parágrafo Segundo

A palavra será dada aos membros por ordem de inscrição e pelo prazo de três minutos. O expediente não poderá ser prorrogado ainda que a relação de inscritos não se tenha esgotado.